CONSIDERANDO o disposto no Art. 48, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES;
CONSIDERANDO o disposto nos autos dos processos administrativos números 013664/2019 e 021988/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a Vacância dos Cargos descritos no Anexo Único deste decreto, face à aposentadoria dos servidores nele citados, em cumprimento ao artigo 48, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES, c/c com §14 do art.37, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
NOME DO TITULAR |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
01 |
ADEMIR MIRANDA |
057249-01 |
Agente de serviços Gerais |
02 |
ADALGIZA MONTEIRO DA SILVA |
065850-01 |
Agente de serviços Gerais |