O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a Senhora Arlinda Mota dos Santos, face ao falecimento do Servidor Público Municipal Renilton Agostinho Alves, ocorrido aos 25 (vinte e cinco) de janeiro (01) de 2020, em conformidade com o disposto no Artigo 216, da Lei Municipal 237/92, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme consta nos autos do processo protocolado nesta Municipalidade sob o nº. 002848 datado de 06/02/2020 a saber:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/02/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.