O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto Municipal nº 11.388/2020 que exonerou o senhor Gilton Gomes de Jesus do cargo de Coordenador Municipal de Mercado e Feiras Livre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/04/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.