REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.410/2021

 

DECRETO Nº 11.432, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS COMO MEDIDA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal nº 7616, de 17 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.353/2020, que declarou Situação de Emergência no Município de São Mateus-ES;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.367/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral - COVID-19 - novo coronavírus - SARS-COV-2 - COBRADE 1.5.1.1.0";

 

CONSIDERANDO a evocação dos princípios norteadores da Administração Pública, principalmente o da legalidade, da supremacia do interesse público, eficiência e economicidade.

 

CONSIDERANDO a iminente necessidade de ser mantido o equilíbrio financeiro e fiscal das contas públicas deste Município, dando cumprimento aos limites interpostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

CONSIDERANDO que a lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tem por exigência dos administradores públicos a correta postura para aplicação dos recursos, controle, moralidade e austeridade.

 

CONSIDERANDO a iminente e inevitável necessidade de redução dos gastos para o cumprimento linear do exercício financeiro, diante da situação de Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) que assola a Administração Pública Municipal.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.358/2020, que estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de São Mateus, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos enquanto perdurar as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os trabalhos e pagamentos das seguintes comissões:

 

I - Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo; (Dispositivo suprimido pelo Decreto nº 11537/2020)

 

II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e demais Secretarias;

 

III - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Município de São Mateus e as Organizações da Sociedade Civil, com exceção das parcerias do Fundo Municipal da Assistência Social;

 

IV - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil; (Dispositivo suprimido pelo Decreto nº 11545/2020)

 

Art. 2º Fica autorizado durante o estado de emergência decretado devido a pandemia ocasionado pelo coronavírus, apenas a concessão e/ou pagamento de:

 

I - Comissões Especiais de Licitação e Pregão;

 

II - Comissões voltadas ao enfrentamento da pandemia;

 

III - Comissões voltadas aos estudos e ações necessários para recuperação de receita, mediante fiscalização e cumprimento de plano de ação tributário homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e para cumprimento de prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e prazos judiciais;

 

IV - Comissões voltadas ao estudo, planejamento e monitoramento da qualidade das atividades educacionais, necessárias ao atendimento pedagógico no período da pandemia.

 

V - Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 11537/2020)

 

VI - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 11545/2020)

 

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e revistas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e seus efeitos perante esta Administração Pública Direta.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.