REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.410/2021
DECRETO
Nº 11.432, DE 05 DE MAIO DE 2020
“DISPÕE
SOBRE SUSPENSÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS COMO MEDIDA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal nº 7616, de 17 de
novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.353/2020, que declarou
Situação de Emergência no Município de São Mateus-ES;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.367/2020, que declarou
Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia
infecciosa viral - COVID-19 - novo coronavírus - SARS-COV-2 - COBRADE
1.5.1.1.0";
CONSIDERANDO a evocação dos princípios
norteadores da Administração Pública, principalmente o da legalidade, da
supremacia do interesse público, eficiência e economicidade.
CONSIDERANDO a iminente necessidade de ser
mantido o equilíbrio financeiro e fiscal das contas públicas deste Município,
dando cumprimento aos limites interpostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CONSIDERANDO que a lei complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tem por exigência dos
administradores públicos a correta postura para aplicação dos recursos,
controle, moralidade e austeridade.
CONSIDERANDO a iminente e inevitável
necessidade de redução dos gastos para o cumprimento linear do exercício
financeiro, diante da situação de Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)
que assola a Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
11.358/2020, que estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e
aglomeração de pessoas a serem observadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Autárquica do Município de São Mateus, enquanto
perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do
novo coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensos enquanto
perdurar as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), os trabalhos e pagamentos das seguintes comissões:
I - Comissão Municipal de
Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo; (Dispositivo suprimido pelo Decreto nº 11537/2020)
II - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – COPAD, do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e
demais Secretarias;
III - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas
entre o Município de São Mateus e as Organizações da Sociedade Civil, com
exceção das parcerias do Fundo Municipal da Assistência Social;
IV - Comissão
de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Fundo Municipal
de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil; (Dispositivo suprimido pelo Decreto nº 11545/2020)
Art. 2º Fica autorizado durante o estado
de emergência decretado devido a pandemia ocasionado pelo coronavírus, apenas a
concessão e/ou pagamento de:
I - Comissões Especiais de Licitação e Pregão;
II - Comissões voltadas ao enfrentamento da pandemia;
III - Comissões voltadas aos estudos e ações necessários
para recuperação de receita, mediante fiscalização e cumprimento de plano de
ação tributário homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
e para cumprimento de prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo e prazos judiciais;
IV - Comissões voltadas ao estudo, planejamento e
monitoramento da qualidade das atividades educacionais, necessárias ao
atendimento pedagógico no período da pandemia.
V - Comissão
Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 11537/2020)
VI - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre
o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 11545/2020)
Art. 3º As medidas previstas neste
Decreto poderão ser reavaliadas e revistas a qualquer momento de acordo com a
evolução ou regressão da Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e
seus efeitos perante esta Administração Pública Direta.
Art. 4º Revogam-se disposições em
contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte
(2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.