REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.410/2021

 

DECRETO Nº 11.545, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

"ALTERA O DECRETO Nº 11.432/2020 QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS COMO MEDIDA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 11.432/2020, para suprimir o inciso IV, do artigo 1º e inserir o inciso VI ao artigo 2º; que passam a vigorar com a redação a seguir:

 

“Art. 1° Ficam suspensos enquanto perdurar as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os trabalhos e pagamentos das seguintes comissões:

 

I - (suprimido);

 

II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e demais Secretarias;

 

III - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Município de São Mateus e as Organizações da Sociedade Civil, com exceção das parcerias do Fundo Municipal da Assistência Social;

 

IV - (suprimido);

 

Art. 2º Fica autorizado durante o estado de emergência decretado devido à pandemia ocasionado pelo coronavírus, apenas a concessão e/ou pagamento de:

 

I - Comissões Especiais de Licitação e Pregão;

 

II - Comissões voltadas ao enfrentamento da pandemia;

 

III - Comissões voltadas aos estudos e ações necessários para recuperação de receita, mediante fiscalização e cumprimento de plano de ação tributário homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e para cumprimento de prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e prazos judiciais;

 

IV - Comissões voltadas ao estudo, planejamento e monitoramento da qualidade das atividades educacionais, necessárias ao atendimento pedagógico no período da pandemia.

 

V - Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo;

 

VI - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil;” (NR)

 

Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.432/2020 permanecem inalterados.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.