DECRETO Nº 11.441, de 07 de maio de 2020

 

“ALTERA O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.102/2019, PRORROGANDO O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU 2020”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 007912/2020, de 07.05.2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 11.102/2019, de 12 de dezembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2020, a saber:

 

 Cota Única             

                          Até 30.09.2020

 1ª Parcela

                         Até 30.09.2020

 2ª Parcela

                         Até 30.10.2020

 3ª Parcela

                         Até 30.11.2020

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 11.102/2019 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.