CONSIDERANDO os processos administrativos nºs: 008501/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Guarda Municipal (nomenclatura anterior: Guarda Patrimonial) face ao falecimento do Servidor Público Municipal Sr. Eloisio Barros dos Santos, ocorrido dia 22 (vinte e dois) de março (03) de 2020, conforme consta na certidão de óbito de matrícula nº 0245130155 2020 4 00003 174 0000570 05, datada de 02(dois) de abril (04) de 2020, com fulcro no inciso V, do Artigo 48, da Lei Municipal 237/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/03/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.