DECRETO Nº 11.534, de 26 de maio de 2020

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o OF. PMSM/SMFIN/DTM/Nº 053/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designadas as Senhoras Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 9.451/2017, portadora do CPF nº 085.316.597-10 e a Telma de Souza Silva – Coordenador de Ações em Saúde I, Decreto n° 8.903/2017, portadora do CPF nº 705.163.917-04, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A   -   AGÊNCIA Nº 0222-4

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

67.961-5

SIGTV ESTRUTURAÇAO INVESTIMENTO

67.962-3

SIGTV ESTRUTURAÇAO CUSTEIO

69.050-3

AÇOES DO COVID NO SUAS – PARA EPI – PORTARIA 369

69.049-X

AÇÕES DO COVID NO SUAS – PARA ALIMENTOS – PORTARIA 369

69.048-1

AÇÕES DO COVID NO SUAS – PARA ACOLHIMENTO – PORTARIA 369

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.