DECRETO Nº 11.537, de 27 de maio de 2020

 

 "ALTERA O DECRETO Nº 11.432/2020 QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS COMO MEDIDA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 11.432/2020, para suprimir o inciso I, do artigo 1º e inserir o inciso V ao artigo 2º; que passam a vigorar com a redação a seguir:  

 

“Art. 1° Ficam suspensos enquanto perdurar as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os trabalhos e pagamentos das seguintes comissões:

 

I - (suprimido);

 

II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e demais Secretarias;

 

III - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Município de São Mateus e as Organizações da Sociedade Civil, com exceção das parcerias do Fundo Municipal da Assistência Social;

 

IV - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil;

 

Art. 2º Fica autorizado durante o estado de emergência decretado devido à pandemia ocasionado pelo coronavírus, apenas a concessão e/ou pagamento de:

 

I - Comissões Especiais de Licitação e Pregão;

 

II - Comissões voltadas ao enfrentamento da pandemia;

 

III - Comissões voltadas aos estudos e ações necessários para recuperação de receita, mediante fiscalização e cumprimento de plano de ação tributário homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e para cumprimento de prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e prazos judiciais;

 

IV - Comissões voltadas ao estudo, planejamento e monitoramento da qualidade das atividades educacionais, necessárias ao atendimento pedagógico no período da pandemia.

 

V - Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo; (NR)

 

Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.432/2020 permanecem inalterados.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.