O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 11.432/2020, para suprimir o inciso I, do artigo 1º e inserir o inciso V ao artigo 2º; que passam a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1° Ficam suspensos enquanto perdurar as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os trabalhos e pagamentos das seguintes comissões:
I - (suprimido);
II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e demais Secretarias;
III - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Município de São Mateus e as Organizações da Sociedade Civil, com exceção das parcerias do Fundo Municipal da Assistência Social;
IV - Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil;
Art. 2º Fica autorizado durante o estado de emergência decretado devido à pandemia ocasionado pelo coronavírus, apenas a concessão e/ou pagamento de:
I - Comissões Especiais de Licitação e Pregão;
II - Comissões voltadas ao enfrentamento da pandemia;
III - Comissões voltadas aos estudos e ações necessários para recuperação de receita, mediante fiscalização e cumprimento de plano de ação tributário homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e para cumprimento de prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e prazos judiciais;
IV - Comissões voltadas ao estudo, planejamento e monitoramento da qualidade das atividades educacionais, necessárias ao atendimento pedagógico no período da pandemia.
V - Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo; (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.432/2020 permanecem inalterados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.