O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Luiz Guilherme Rodrigues Meireles - Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho nomeado através do Decreto nº 11.524/2020, portador do CPF nº 127.606.126-94 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionada:
BANESTES |
AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
25.062.134 |
PMSM/SECRETARIA MUN. DE CIENCIA, TECNOL.,INOVAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 10.902/219.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.