CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 009357/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Guarda Municipal (nomenclatura anterior: Vigia- Região I) face ao falecimento do Servidor Público Municipal Sr. Evaldo Ceschim, ocorrido dia 20 (vinte) de maio (05) de 2020, conforme consta na certidão de óbito de matrícula nº 0235490155 2020 4 00074 072 0023314 67, datada de 21 (vinte e um) de maio (05) de 2020, com fulcro no inciso V, do Artigo 48, da Lei Municipal 237/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.