CONSIDERANDO o processo administrativo nº 009429/2020 datado de 08/06/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica exonerado o Servidor Público Municipal, Sr. Geraldo Vaz dos Santos, nomeado em Concurso Público para o cargo efetivo de Guarda Municipal, (nomenclatura anterior: Vigia – Região IV - Deficiente), através do Decreto nº 3.987/2008 de 12/05/2008.
Art. 2º Fica ainda declarada a vacância do cargo de Guarda Municipal face a exoneração e a aposentadoria junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, da Servidora Pública Municipal descrita no Artigo 1º deste Decreto, em cumprimento aos incisos I e IV, do Artigo 48, da Lei Municipal 237/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES, c/c com §14 do art.37, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.