CONSIDERANDO o OF. PMSM/SMFIN/DTM/Nº 085/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designadas as Senhoras Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 9.451/2017, portadora do CPF nº 085.316.597-10 e a Telma de Souza Silva – Coordenador de Ações em Saúde I, Decreto n° 8.903/2017, portadora do CPF nº 705.163.917-04, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO ITAU |
AGÊNCIA: 7409 - SÃO MATEUS/ES |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/001-44 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
46.408-3 |
FMAS/PROPRIO/FOLPAG |
46.413-3 |
FMAS/SUAS/FOLPAG |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.