O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1° Fica concedida Aposentadoria Compulsória, pelo Regime Próprio de Previdência Social de São Mateus/ES - RPPS, em extinção, com base na alínea “b”, do inciso III, do §1°, do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (com redação pela Emenda Constitucional n°20/98) c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c a alínea "a", Inciso III do Artigo 61, da Lei Municipal n° 237/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus/ES, a Servidora Pública Municipal Valdecy Alves Nascimento aprovada em Concurso Público no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, nomeada através do Decreto n°. 577/1991, datado de 02/12/1991, sob o Regime Estatutário, conforme consta no Processo Administrativo protocolizado sob o nº 010274/2019 de 03 de junho de 2019.
Parágrafo Único: A aposentadoria a que se refere o "caput" será concedida pela “Regra do Direito Adquirido”, devido à servidora ser titular de cargo efetivo e ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais, até 31/l2/2003, ou seja, possuir 60 anos, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Art. 2° Para fins de concessão de aposentadoria pela "Regra do Direito Adquirido", do artigo 3° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.