CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 023.169 datado de 18 de dezembro de 2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, situado no “Loteamento Águia Branca”, no lugar denominado Córrego Malaquias, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado pelos Lotes nºs: 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da Quadra 01, denominado atualmente de Lote nº 12, medindo uma área de 1.959,20 m2 (um mil, novecentos e cinquenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), de propriedade da Torezani Empreendimentos Imobiliários LTDA com sede na Rua Santana nº 48, Sala 101, Campo Grande, Cariacica/ES, escrita no CNPJ/MF sob o Nº 39.365.788/0001-75.
Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nos seguintes lotes assim constituídos: Lote Nº 12A: medindo 339,40 m2 (trezentos e trinta e nove metros e quarenta decímetros quadrados); Lote Nº 12B: medindo 212,82 m2 (duzentos e doze dois metros e oitenta e dois decímetros quadrados); Lote Nº 12C: medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados); Lote Nº 12D: medindo 201,60 m2 (duzentos e um metros e sessenta decímetros quadrados); Lote Nº 12E: medindo 201,60 m2 (duzentos e um metros e sessenta decímetros quadrados); Lote Nº 12F: medindo 202,68 m2 (duzentos e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados); Lote Nº 12G: , medindo 601,10 m2 (seiscentos e um metros e dez decímetros quadrados), ,registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 50.977, do Livro 02, mediante projetos e memorial descritivo aprovados na data de 05 de fevereiro 2019 pela CMAIVPS, nomeada pelo Decreto nº 10.074/2018 alterado pelo Decreto nº 10.476/2019 mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 023.169/2018, datado de 18 de dezembro de 2018.
Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004 c/c art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.