DECRETO Nº 11.795, de 23 de setembro de 2020

 

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no. 446-S, de 02 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade em todo território Espírito Santense;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.367/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude de pandemia infecciosa viral - COVID-19 - novo coronavírus - SARS-COV-2 - COBRADE 1.5.1.1.0;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4736-R, de 19 de setembro de 2020, que altera o Decreto Estadual nº 4636-R de 19 de abril de 2020 e 4721-R de 29 de agosto de 2020, que dispõe sobre o retorno do atendimento ao público na Administração Pública e sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 11 do Decreto nº 11.414, de 21 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nº 11.420, de 1º de maio de 2020; 11.544, de 31 de maio de 2020; e, 11.622, de 1º de julho de 2020.

 

Art. 2° O inciso III do art. 2º do Decreto Municipal nº 11.358/2020, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° (...)

 

(...)

 

III – A disponibilização de dispensers com álcool 70% (setenta por cento) em pontos próximos ao controle biométrico de entrada e saída, para viabilizar o retorno do controle biométrico, quando instalados.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades deverão se adequar às orientações sanitárias emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde para unidades administrativas que realizam atendimento ao público e manuseio de processos, viabilizando o retorno dos servidores às atividades presenciais.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.