CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 017489/2020 de 23/10/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Guarda Municipal face ao falecimento do Servidor Público Municipal Sr. Mateus de Oliveira Aguiar, ocorrido dia 10 (dez) de agosto (08) de 2020, conforme consta na certidão de óbito de matrícula nº 0245130155 2020 4 00003 193 0000589 14 datada de 12 (doze) de agosto (08) de 2020, com fulcro no inciso V, do Artigo 48, da Lei Municipal 237/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/08/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.