CONSIDERANDO o processo administrativo nº 019198/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CORFI, com base na Lei Municipal nº. 142, de 19 de dezembro de 1990, alterada pela Lei Municipal nº. 927, datada de 16 de novembro de 2010, abaixo representados, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Carlos Alberto Doná
Flaviany de Oliveira Azevedo Oliveira
Roney Oliveira de Mattos
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
Moisés de Almeida Bersani
DELEGACIA LOCAL DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
Sirleni Brandão Secchim – CRC/ES nº 14.337-0
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – OAB-ES
Geisiane Saibel – OAB/ES nº 15.156
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL
A indicar
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no artigo 4º da Lei Municipal nº. 142/1990.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar por igual período uma única vez, conforme estabelecido no art. 6º, da supracitada Lei.
Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a comunidade e a ordem econômica.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 9.170/2017, datado de 20 de julho de 2017 e suas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.