O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.182/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os valores fixados por Lei a título de honorários advocatícios em feitos judiciais afetos à Procuradoria do Município e em protestos extrajudiciais e cartorários, serão devidos e pagos ao conjunto de Procuradores Municipais, partilhados equanimemente entre os ocupantes dos respectivos cargos que estejam, no momento do rateio, em efetivo exercício.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.