O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica exonerado o Servidor Público Municipal, Sr. Lucio Carlos Natale nomeado em Concurso Público para o cargo efetivo de Guarda Municipal (nomenclatura anterior: Vigia), através do Decreto nº 1.129/1999 de 08/11/1999.
Art. 2º Fica ainda declarada a vacância do cargo de Guarda Municipal face a exoneração e a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do Servidor Público Municipal descrito no Artigo 1º deste Decreto, em cumprimento aos incisos I e IV, do Artigo 48 da Lei Municipal nº 237/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES c/c com §14 do art.37, da Constituição Federal, conforme processo administrativo nº 000618/2021 de 08/01/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/01/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.