CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4849-R, de 26 de março de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 4848-R, de 26 de março de 2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º O Decreto n° 12.429, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de São Mateus, e dá outras providências, passa a vigorar coma seguinte redação;
“Art. 2° ...............................................................................................
...........................................................................................................
XXIX – Casas de peças, oficinas
de reparação de veículos automotores e borracharias.
..........................................................................................................
§ 5° Não se aplicam os feriados municipais aos servidores públicos, empregados e demais profissionais que desempenham suas atividades em servidos públicos considerados essenciais do Município, nos termos do inciso II do caput.” (NR)
“Art. 3º ...............................................................................................
...........................................................................................................
§ 6° Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e
atividades essenciais aos domingos.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte um 2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.