CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 007141/2021;
O Conselho Gestor de Saneamento Básico - COGESB do município de São Mateus/ES, previsto no artigo 13 da Lei Complementar nº 086, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Mateus/ES, é órgão colegiado, assegurada a representação de forma paritária entre representantes do Poder Público, incluindo o SAAE e representantes dos usuários dos serviços de saneamento básico;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros e respectivos suplentes do CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO - COGESB do município de São Mateus/ES com composição consubstanciada no art. 15 da Lei Complementar nº 086/2014, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Antonio Ricardo Cassa Louzada
Suplente: Izabela Ferreira Ribeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Titular: Albino Enezio dos Santos
Suplente: João Adir Oliveira Scardini
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Michele Eleotério dos Santos
Suplente: Henrique Luis Follador
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
Titular: René Michel Kherlakian
Suplente: Jadir Alves dos Santos
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
MULTIVIX – SÃO MATEUS ES
Titular: Josete Pertel
Suplente: Amábile Marinato C. Marchi
FACULDADE VALE DO CRICARÉ - FVC
Titular: José Fernandes Manago de Jesus
Suplente: Nilton Ribeiro de Oliveira
ASSOCIAÇÃO DO EMPRESÁRIOS DE SÃO MATEUS- ADESAM
Titular: Hassan Rezende Spadarott Bullus
Suplente: Nelia Xavier Pereira Barbosa
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MATEUS - CBH
Titular: Arilson da Luz Mendes
Suplente: Luiz Fernando Duboc da Silva
Parágrafo único. Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, a partir de sua posse.
Art. 2º A estrutura do COGESB compreenderá o colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos no seu Regimento Interno.
§ 1º O COGESB deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua posse.
§ 2º A Secretaria Executiva do COGESB será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outro designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.