DECRETO Nº 12.488, de 03 de maio de 2021

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO – COGESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 007141/2021;

 

O Conselho Gestor de Saneamento Básico - COGESB do município de São Mateus/ES, previsto no artigo 13 da Lei Complementar nº 086, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Mateus/ES, é órgão colegiado, assegurada a representação de forma paritária entre representantes do Poder Público, incluindo o SAAE e representantes dos usuários dos serviços de saneamento básico;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros e respectivos suplentes do CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO - COGESB do município de São Mateus/ES com composição consubstanciada no art. 15 da Lei Complementar nº 086/2014, a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Antonio Ricardo Cassa Louzada

Suplente: Izabela Ferreira Ribeiro

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Titular: Albino Enezio dos Santos

Suplente: João Adir Oliveira Scardini

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Michele Eleotério dos Santos

Suplente: Henrique Luis Follador

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE

Titular: René Michel Kherlakian

Suplente: Jadir Alves dos Santos

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

 

MULTIVIX – SÃO MATEUS ES

Titular: Josete Pertel

Suplente: Amábile Marinato C. Marchi

 

 FACULDADE VALE DO CRICARÉ - FVC

Titular: José Fernandes Manago de Jesus

Suplente: Nilton Ribeiro de Oliveira

 

ASSOCIAÇÃO DO EMPRESÁRIOS DE SÃO MATEUS- ADESAM

Titular: Hassan Rezende Spadarott Bullus

Suplente: Nelia Xavier Pereira Barbosa

 

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MATEUS - CBH

Titular: Arilson da Luz Mendes

Suplente: Luiz Fernando Duboc da Silva

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, a partir de sua posse.

 

Art. 2º A estrutura do COGESB compreenderá o colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos no seu Regimento Interno.

 

§ 1º O COGESB deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua posse.

 

§ 2º A Secretaria Executiva do COGESB será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outro designado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.