CONSIDERANDO o processo administrativo nº 009684/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor Consultivo e Deliberativo da RDS de Barra Nova município de São Mateus, como instância superior para o planejamento e gestão estratégica, visando a garantir a gestão democrática desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus será composto por membros titulares e respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, representando cada um dos segmentos abaixo relacionados:
PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
Titular: Laressa Trevizani Carneiro
Suplente: Paloma Francisca Pancieri de Almeida
INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
Titular: Tarcisio Policiano Primo
Suplente: Danúbia dos Santos Henriques
CENTRO TAMAR E INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
Titular: Kelly Bonach
Suplente: Gabriel Fernando Rezende
3ª COMPANHIA DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO E 1˚ COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
Titular: Fabrício Pereira Rocha
Suplente: Eugênio Nolasco de Carvalho
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO E UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Titular: Paulo Ernandes Vagmaker
Suplente: Maurício Hostim Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Titular: Sandy Rodrigues Barbosa
Suplente: Adriano Nascimento de Oliveira
COMUNIDADES LOCAIS
COMUNIDADES DE BARRA NOVA SUL E NORTE
Titular: Elimar Silva de Oliveira
Suplente: Geci dos Santos Agustinho
COMUNIDADES DE SÃO MIGUEL E ILHA PRETA e FERRUGEM
Titular: Silvia Lafaiete Pires
Suplente: Adriana Borges dos Santos
COMUNIDADES DA GAMELEIRA e NATIVO
Titular: Valdeci Teixeira
Suplente: Pedro Ribeiro Clarindo
COMUNIDADES DE CAMPO GRANDE E PONTA
Titular: Kelly Ramalho de Sena
Suplente: Adenilton Pimenta Ramalho
COMUNIDADES DE TÁBUAS E MORRO DO SABIÁ
Titular: José Martins Pereira
Suplente: Allan Lopes Furieri
SETOR PRIVADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E TERMINAL NORTE CAPIXABA- TNC
Titular: Eduardo Morais Busatto Gerhardt
Suplente: Fabrício Ribeiro Maia de Resende
Art. 3º A ocupação das cadeiras de Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus, deverá ser feita por indicação dos representantes, de forma expressa de cada instituição para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a nomear através de Portaria Interna os representantes indicados de cada Instituição.
Art. 5º A Presidência do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus será desempenhada pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a vice-presidência ser ocupada por representante das comunidades locais.
Art. 6º Cabe ao Conselho Gestor, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor definirá: a composição e as atribuições da Secretaria Executiva, as regras de funcionamento das assembleias, as reuniões ordinárias e extraordinárias, a definição de critérios a serem utilizados na apreciação de matérias sobre as quais atuará com caráter deliberativo.
Art. 7º São atribuições do Conselho Gestor:
I - Traçar, com o apoio da Unidade Executora e respeitando o Zoneamento Ecológico Econômico da RDS, as diretrizes normativas sobre o seu funcionamento e exercer o controle de sua efetiva aplicação;
II - Propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias de monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus;
III - Emitir parecer prévio sobre planos de ordenamento, planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto, apresentados para licenciamento, que incidam na área de abrangência da RDS de Barra Nova município de São Mateus;
IV - Instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a formulação de propostas ou debater assuntos de seu interesse, nas quais poderão atuar representantes de organismos governamentais, representantes de segmentos comunitários e empresariais que detenham interesse na temática relacionada à respectiva câmara técnica;
V - Aprovar convênios para a execução de programas e projetos institucionais a serem implantados na RDS de Barra Nova município de São Mateus;
VI - Propor ajustes ou reformulações das condições de operação e manejo de atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus, encaminhando-os para apreciação pelo COMDEMA;
VII - Discutir as formas de viabilizar recursos financeiros para a consecução das ações contidas no Plano de Gestão;
VIII - Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
IX - Deliberar acerca do planejamento de manejo.
§ 1º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus deverão ser subsidiadas por estudos técnicos e debatidas em assembleias que possam garantir a validação por ampla participação de segmentos da população que atuam e residem na área da unidade de conservação.
§ 2º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor e encaminhadas para apreciação pelo COMDEMA.
Art. 8º A SEMMA, no prazo máximo de 365 dias da publicação deste Decreto, organizará as ações e fornecerá a estrutura básica para o funcionamento do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 12.355/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.