CONSIDERANDO o processo administrativo nº 10134/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conformidade com o parágrafo 2° da Lei n° 1.437/2015, datado 12 de fevereiro de 2015, que passa a ser composta pelos seguintes membros a saber:
PRESIDENTE
Cilmar Quartezani Farias
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC
Danubia dos Santos Henriques
José Roberto de Almeida Neves
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Cáritas Diocesana de São Mateus
Eduardo da Conceição Silva
Associação dos Bartentes, Artesões e Vendedores - ABAVAM
Paulo de Oliveira Gama
Art. 2° A função exercida pelos membros do Conselho Gestor do Fundo de Defesa Civil, não será remunerada pela Municipalidade.
Art. 3° As atribuições do Conselho Gestor do Fundo de Defesa Civil, são as contidas no art. 3°, art. 4°, art. 6° e art. 8° da Lei n° 1.437/2015, datado 12 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.