REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.773/2017

 

DECRETO Nº 8.711, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                             

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados o Senhor Marcos Assis Batista – Secretário Municipal de Defesa Social, nomeado através do Decreto nº 8.632/2017, matrícula nº 70742, portador do CPF nº 881.217.807-30 e a Senhora Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, designada através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

23.932.247

PMSM/ SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL

25.912.973

PMSM/SEC. MUN. DEFESA SOCIAL / COSIP

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.