O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM, com base na Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Rosimar de Oliveira Silva
Suplente: Anaclecia de Jesus de Paula
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Rosa Antônia Lopes Pirola
Suplente: Elivânia Rodrigues Silva
SECRETARIA DE FINANÇAS:
Titular: Sabrina de Freitas Negris
Suplente: Sandra Valéria Spagnol
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE:
Titular: Benedita Francisca de Oliveira Amorim
Suplente: Uézile Lima dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Bernadete de Paula Carlotti
Suplente: Claudia Regina do Val Claure
PROCURADORIA MUNICIPAL:
Titular: Wilson Calmon Alves Filho
Suplente: Lilian Paula da Silva Lamas
Titular: Thiago Bringer (NR)
Suplente: Wilson Calmon Alves Filho (Redação dada pelo Decreto nº 9.006, de 02 de junho de 2017)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CENTRO CULTURAL ARAÇÁ
Titular: Marilena Cordeiro Fernandes de Jesus
Suplente: Maria da Penha Rocha Santos
REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR DOS VELHINHOS
Titular: Fábio Dilson Silva Loures
Suplente: Natanael Souza da Conceição
REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – APAE
Titular: Cintia Tetzner Leonarde Carrílio
Suplente: Diones Marcos Viana
REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁRITAS DIOCESENA DE SÃO MATEUS
Titular: Cristiane da Fonseca Bronzoni
Suplente: Marizabel Venturini Signorelli
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Carlos Sergio de Souza
Suplente: Lis de Oliveira Santos
REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS - FAMMAPOSAM
Titular: Carlos de Jesus Silva
Suplente: Paulo Cesar Oliveira Gama
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão contidas no artigo 2° da Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da supra citada Lei.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 7.720/2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.