DECRETO Nº 8.775, de 09 de março de 2017

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMASSM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM, com base na Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996, abaixo representados, a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Rosimar de Oliveira Silva

Suplente: Anaclecia de Jesus de Paula

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Rosa Antônia Lopes Pirola

Suplente: Elivânia Rodrigues Silva

 

SECRETARIA DE FINANÇAS:

Titular: Sabrina de Freitas Negris

Suplente: Sandra Valéria Spagnol

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE:

Titular: Benedita Francisca de Oliveira Amorim

Suplente: Uézile Lima dos Santos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Bernadete de Paula Carlotti

Suplente: Claudia Regina do Val Claure

 

PROCURADORIA MUNICIPAL:

Titular: Wilson Calmon Alves Filho

Suplente: Lilian Paula da Silva Lamas

 

PROCURADORIA MUNICIPAL:

 

Titular: Thiago Bringer (NR)

Suplente: Wilson Calmon Alves Filho (Redação dada pelo Decreto nº 9.006, de 02 de junho de 2017)

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CENTRO CULTURAL ARAÇÁ

Titular: Marilena Cordeiro Fernandes de Jesus

Suplente: Maria da Penha Rocha Santos

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR DOS VELHINHOS

Titular: Fábio Dilson Silva Loures

Suplente: Natanael Souza da Conceição

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – APAE

Titular: Cintia Tetzner Leonarde Carrílio

Suplente: Diones Marcos Viana

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁRITAS DIOCESENA DE SÃO MATEUS

Titular: Cristiane da Fonseca Bronzoni

Suplente: Marizabel Venturini Signorelli

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Carlos Sergio de Souza

Suplente: Lis de Oliveira Santos

 

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS - FAMMAPOSAM

Titular: Carlos de Jesus Silva

Suplente: Paulo Cesar Oliveira Gama

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão contidas no artigo 2° da Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da supra citada Lei.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 7.720/2015.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.