O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais e Paridade Total, pelo Regime Próprio de Previdência Social de São Mateus/ES, em extinção, com base nos fundamentos legais do Inciso II do §1º. do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, c/c com o Item 6.4 da Instrução normativa do Sistema de Previdência Própria – SPP nº. 003/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº. 7.347/2014, c/c com o Inciso II do Artigo 61, da Lei Municipal nº 237/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus/ES, a Servidora Pública Municipal Maria Helena Leite Mesquita, admitida em 01/02/1974 tendo sido aprovada em Concurso Público no cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, nomeada através do Decreto nº. 002/1974, datado de 25/01/1974, conforme consta no Processo Administrativo protocolizado sob o nº. 005.190/2016 de 01/04/2016.
Parágrafo Único: A aposentadoria a que se refere o “caput” do art. 1º corresponde ao tempo de contribuição de 11.646 (onze mil, seiscentos e quarenta e seis) dias, ou seja, 31 (trinta e um) anos e 11 (onze) meses dias, consubstanciado no art. 1º da Lei Federal nº. 10.887/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.