O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus e pelo Inciso de VI do Artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012. Decreta:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 8.839/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência, em toda extensão do município de São Mateus/es, afetada por estiagem 1.4.1.1.0 - cobrade (in/mi nº 02 de 20 de dezembro de 2016)”. (nr)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.