REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.170/2017
DECRETO Nº 9.150, DE 12 DE JULHO DE 2017
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CORFI, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o
artigo 107, item VI,
da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam
nomeados os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CORFI, com base
na Lei Municipal nº. 142,
de 19 de dezembro de 1990, alterada pela Lei Municipal nº.
927, datada de 16
de novembro de 2010, abaixo representados, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Alexandra Magna Quartezani Duarte Maciel
Kléber Magno Quartezani Duarte
Marco Antônio Vieira de Jesus
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
Vivaldo Gonçalves Lopes Neto
DELEGACIA LOCAL DO CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE
Franthielle do Carmo
Ferreira
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – OAB-ES
João Coelho da Silva
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS -
CDL
Adão Henrique
Art. 2º As
atribuições do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no artigo 4º da Lei Municipal nº. 142/90.
Art. 3º O mandato dos
membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar por
igual período uma única vez, conforme estabelecido no art. 6º, da supracitada
Lei.
Art. 4º As funções
dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a
comunidade e a ordem econômica.
Art. 5º Fica revogado
o Decreto Municipal nº. 7.570, datado em 02 de dezembro de 2014 e suas alterações.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho
(07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.