REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.882, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DECRETO Nº 9.170, DE 20 DE JULHO DE 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO Nº 9.150/2017 QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CORFI, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CORFI, com base na Lei Municipal nº. 142, de 19 de dezembro de 1990, alterada pela Lei Municipal nº. 927, datada de 16 de novembro de 2010, abaixo representados, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Alexandra Magna Quartezani Duarte Maciel

Kléber Magno Quartezani Duarte

Alessandro Cosme (NR)

 

PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL

Vivaldo Gonçalves Lopes Neto

 

DELEGACIA LOCAL DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

Franthielle do Carmo Ferreira

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – OAB-ES

João Coelho da Silva

 

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL

Adão Henrique

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no artigo 4º da Lei Municipal nº. 142/90.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar por igual período uma única vez, conforme estabelecido no art. 6º, da supracitada Lei.

 

Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a comunidade e a ordem econômica. 

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 9.150, datado em 12 de julho de 2017 e suas alterações.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.