DECRETO Nº 9.170, DE 20 DE JULHO DE 2017
“RERRATIFICA O DECRETO Nº 9.150/2017 QUE NOMEIA
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CORFI, DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em
vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de
05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CORFI, com base na Lei Municipal nº. 142, de 19 de dezembro
de 1990, alterada pela Lei Municipal nº.
927, datada de 16 de novembro de 2010, abaixo representados, a
saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Alexandra Magna Quartezani Duarte Maciel
Kléber Magno Quartezani Duarte
Alessandro Cosme (NR)
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
Vivaldo Gonçalves Lopes Neto
DELEGACIA LOCAL DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
Franthielle do Carmo Ferreira
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – OAB-ES
João Coelho da Silva
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL
Adão Henrique
Art. 2º As atribuições do
Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, estão contidas no artigo
4º da Lei Municipal nº. 142/90.
Art. 3º O mandato dos
membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar por
igual período uma única vez, conforme estabelecido no art. 6º, da supracitada
Lei.
Art. 4º As funções dos
membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CORFI, não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a
comunidade e a ordem econômica.
Art. 5º Fica revogado o
Decreto Municipal nº. 9.150, datado em 12 de
julho de 2017 e suas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete
(2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.