REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.355/2021

 

DECRETO Nº 9.208 DE 31 DE JULHO DE 2017

 

“CRIA O CONSELHO GESTOR DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) DE BARRA NOVA MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor Deliberativo da RDS de Barra Nova Município de São Mateus, como instância superior para o planejamento e gestão estratégica, visando a garantir a gestão democrática desta unidade de conservação.

 

Art. 2º O Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus será composto por membros titulares e respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de dois anos, podendo ser renovado por igual período, representando cada um dos segmentos abaixo relacionados:

 

PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

 

PODER PÚBLICO ESTADUAL:

 

IV - IEMA

 

PODER PÚBLICO FEDERAL:

 

V - GRUPO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – GRPU

 

VI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES

 

ASSOCIAÇÕES LOCAIS:

 

VII - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GURIRI

 

VIII - COMUNIDADE DE BARRA NOVA

 

IX - ASSOCIAÇÃO DOS BIÓLOGOS

 

SETOR PRIVADO:

 

X - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETOBRAS

 

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

XI - PROJETO TAMAR

 

ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS:

 

XII - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA.

 

Art. 3º A ocupação das cadeiras de Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus, observará as seguintes disposições:

 

I – Indicação dos representantes, mediante ofício do titular de cada instituição pública, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - Eleição convocada pelo Conselho Gestor para a seleção das entidades indicadas da sociedade civil.

 

Art. 4º A Presidência do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus será desempenhada pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a vice-presidência ser ocupada por representante da Sociedade Civil.

 

Art. 5º Cabe ao Conselho Gestor, no prazo máximo de 90 dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor definirá: A composição e as atribuições da Secretaria Executiva, as regras de funcionamento das assembleias, as reuniões ordinárias e extraordinárias, a definição de critérios a serem utilizados na apreciação de matérias sobre as quais atuará com caráter deliberativo.

 

Art. 6º São atribuições do Conselho Gestor:

 

I – Traçar, com o apoio da Unidade Executora e respeitando o Zoneamento Ecológico Econômico da RDS, as diretrizes normativas sobre o seu funcionamento e exercer o controle de sua efetiva aplicação;

 

II – Propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias de monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova Município de São Mateus;

 

III – emitir parecer prévio sobre planos de ordenamento, planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto, apresentados para licenciamento, que incidam na área de abrangência da RDS de Barra Nova Município de São Mateus;

 

IV – Instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a formulação de propostas ou debater assuntos de seu interesse, nas quais poderão atuar representantes de organismos governamentais e não governamentais, profissionais especializados, representantes de segmentos comunitários e empresariais que detenham interesse na temática relacionada à respectiva câmara técnica;

 

V – Aprovar convênios para a execução de programas e projetos institucionais a serem implantados na RDS de Barra Nova Município de São Mateus;

 

VI – Propor ajustes ou reformulações das condições de operação e manejo de atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova Município de São Mateus, encaminhando-os para apreciação pelo CONSEMAC;

 

VII – Discutir as formas de viabilizar recursos financeiros para a consecução das ações contidas no Plano de Gestão;

 

VIII – Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.

 

IX – Deliberar acerca do planejamento de manejo.

 

§ 1º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova Município de São Mateus deverão ser subsidiadas por estudos técnicos e debatidas em assembleias que possam garantir a validação por ampla participação de segmentos da população que atuam e residem na área da unidade de conservação.

 

§ 2º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova Município de São Mateus deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor e encaminhadas para apreciação pelo CONSEMAC.

 

Art. 7º O Prefeito Municipal nomeará os membros titulares e suplentes representantes do setor público e da sociedade civil.

 

Art. 8º A SEMMA, no prazo máximo de 60 dias da publicação deste Decreto, organizará as ações e fornecerá a estrutura básica para o funcionamento do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.