REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.355/2021
DECRETO
Nº 9.208 DE 31 DE JULHO DE 2017
“CRIA
O CONSELHO GESTOR DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) DE BARRA NOVA
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho
Gestor Deliberativo da RDS de Barra Nova Município de São Mateus, como
instância superior para o planejamento e gestão estratégica, visando a garantir
a gestão democrática desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Gestor da RDS de
Barra Nova Município de São Mateus será composto por membros titulares e
respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de dois anos, podendo ser
renovado por igual período, representando cada um dos segmentos abaixo
relacionados:
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
PODER PÚBLICO ESTADUAL:
IV - IEMA
PODER PÚBLICO FEDERAL:
V - GRUPO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – GRPU
VI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
ASSOCIAÇÕES LOCAIS:
VII - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GURIRI
VIII - COMUNIDADE DE BARRA NOVA
IX - ASSOCIAÇÃO DOS BIÓLOGOS
SETOR PRIVADO:
X - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETOBRAS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
XI - PROJETO TAMAR
ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS:
XII - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA.
Art. 3º A ocupação das cadeiras de
Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho Gestor da RDS de Barra Nova
Município de São Mateus, observará as seguintes disposições:
I – Indicação dos representantes, mediante ofício do
titular de cada instituição pública, para a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
II - Eleição convocada pelo Conselho Gestor para a seleção
das entidades indicadas da sociedade civil.
Art. 4º A Presidência do Conselho
Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus será desempenhada pelo
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a
vice-presidência ser ocupada por representante da Sociedade Civil.
Art. 5º Cabe ao Conselho Gestor, no
prazo máximo de 90 dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento
Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor
definirá: A composição e as atribuições da Secretaria Executiva, as regras de
funcionamento das assembleias, as reuniões ordinárias e extraordinárias, a
definição de critérios a serem utilizados na apreciação de matérias sobre as
quais atuará com caráter deliberativo.
Art. 6º São atribuições do Conselho
Gestor:
I – Traçar, com o apoio da Unidade Executora e respeitando
o Zoneamento Ecológico Econômico da RDS, as diretrizes normativas sobre o seu
funcionamento e exercer o controle de sua efetiva aplicação;
II – Propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias de
monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à
fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades
desenvolvidas na RDS de Barra Nova Município de São Mateus;
III – emitir parecer prévio sobre planos de ordenamento,
planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto, apresentados para
licenciamento, que incidam na área de abrangência da RDS de Barra Nova
Município de São Mateus;
IV – Instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a formulação
de propostas ou debater assuntos de seu interesse, nas quais poderão atuar
representantes de organismos governamentais e não governamentais, profissionais
especializados, representantes de segmentos comunitários e empresariais que
detenham interesse na temática relacionada à respectiva câmara técnica;
V – Aprovar convênios para a execução de programas e
projetos institucionais a serem implantados na RDS de Barra Nova Município de
São Mateus;
VI – Propor ajustes ou reformulações das condições de
operação e manejo de atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova Município de
São Mateus, encaminhando-os para apreciação pelo CONSEMAC;
VII – Discutir as formas de viabilizar recursos financeiros
para a consecução das ações contidas no Plano de Gestão;
VIII – Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
IX – Deliberar acerca do planejamento de manejo.
§ 1º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento
das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra
Nova Município de São Mateus deverão ser subsidiadas por estudos técnicos e
debatidas em assembleias que possam garantir a validação por ampla participação
de segmentos da população que atuam e residem na área da unidade de
conservação.
§ 2º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento
das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra
Nova Município de São Mateus deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos
membros do Conselho Gestor e encaminhadas para apreciação pelo CONSEMAC.
Art. 7º O Prefeito Municipal nomeará os
membros titulares e suplentes representantes do setor público e da sociedade
civil.
Art. 8º A SEMMA, no prazo máximo de 60
dias da publicação deste Decreto, organizará as ações e fornecerá a estrutura
básica para o funcionamento do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município
de São Mateus.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois
mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.