REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.266/2017
DECRETO Nº 9.237, 09 DE AGOSTO DE 2017
“INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA TRATAR DE AÇÕES RELATIVAS À SALINIZAÇÃO DA ÁGUA, DECORRENTE DA CRISE HÍDRICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o art.
107, item VI, da Lei no. 001, de 05 de abril
de 1990, Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que o
município declarou situação anormal caracterizada como situação de emergência,
em toda extensão do município, afetado pela estiagem (Decreto no. 8.839/2017);
CONSIDERANDO a
obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da
moralidade, eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar
pela escorreita aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a crise
hídrica enfrentada pelo município de São Mateus tem refletido consideravelmente
nos diversos setores da economia local devido à salinização da água, perda na
produção agrícola, queda no mercado imobiliário, dentre outras consequências;
CONSIDERANDO a preocupação
da administração pública com a manutenção dos serviços públicos essenciais,
principalmente o de fornecimento de água potável;
CONSIDERANDO que a
administração pública não medirá esforços no sentido de prover a sociedade do
mínimo de ações de que o Poder Executivo Municipal tenha como atribuição,
respeitando sua atual capacidade financeira;
CONSIDERANDO a necessidade
de alinhar ações com as autoridades municipais na busca de soluções para
combater os efeitos da crise hídrica. Decreta:
Art. 1º Fica
instituído o Comitê Gestor Municipal no âmbito da administração pública do
Município de São Mateus-ES, para tratar de ações relativas à salinização da
água, decorrente da crise hídrica.
Art. 2º O Comitê
Gestor é composto por representantes do:
a)
Poder Executivo;
Daniel Santana Barbosa
José Carlos do Valle Araújo
Vitor Vicente Guanandy
I – Procuradoria
Thiago Bringer
Sâmia Soares
Carreta
II – Secretaria de Agricultura;
Meio Ambiente
Cecília Ferraz dos Santos
Willian Vagner do Nascimento
Linhares
III – SAAE e Comitê de Bacias
Dicla Maria Pifer Brzesky
Arilson da Luz Mendes
Kátia Maria Moraes Eiras
b)
Poder Legislativo;
Jozail Fugulim
Jorge Recla
Antônio Luiz Cardoso
Aquilis Moreira da
Silva
Francisco Amaro de Alencar
Oliveira
Jaciara Teixeira
Josimar de Oliveira
Mendonça
Paulo Chagas
c)
Corpo de Bombeiros;
Major Cristiano Sartório
Sub Tenente Romildo Costa dos
Santos
d)
Ministério Público Estadual;
Paulo Robson da Silva
Cleander César da
Cunha
e)
Ministério Público Federal;
Adma da Silva Lima
Fabiano Demo de Araújo
f)
Polícia Militar;
Tenente Coronel Paulo Cesar
Garcia Duarte
Tenente Rhanã
Lacerda Fabem
g)
Polícia Civil;
Isaac Emmanuel de Souza Gagno
Cláudio Alessandro Caran
h)
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Andreas Nascimento
Alexandre Gomes Facco
i)
Instituto Federal do Espírito Santo – IFES
Carlos Augusto Balla
Helaine Amaral Motta
Art. 3º O Comitê
Gestor Municipal, de caráter consultivo, tem como objetivo auxiliar o chefe do
Executivo na tomada de decisões na gestão dos problemas decorrentes da crise
hídrica, em assuntos que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e
Indireta.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.