O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 107, item VI, da Lei no. 001, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que o município declarou situação anormal caracterizada como situação de emergência, em toda extensão do município, afetado pela estiagem (Decreto no. 8.839/2017);
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a crise hídrica enfrentada pelo município de São Mateus tem refletido consideravelmente nos diversos setores da economia local devido à salinização da água, perda na produção agrícola, queda no mercado imobiliário, dentre outras consequências;
CONSIDERANDO a preocupação da administração pública com a manutenção dos serviços públicos essenciais, principalmente o de fornecimento de água potável;
CONSIDERANDO que a administração pública não medirá esforços no sentido de prover a sociedade do mínimo de ações de que o Poder Executivo Municipal tenha como atribuição, respeitando sua atual capacidade financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar ações com as autoridades municipais na busca de soluções para combater os efeitos da crise hídrica. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal no âmbito da administração pública do Município de São Mateus-ES, para tratar de ações relativas à salinização da água, decorrente da crise hídrica.
Art. 2º O Comitê Gestor é composto por representantes do:
a) Poder Executivo;
Daniel Santana Barbosa
José Carlos do Valle Araújo
Vitor Vicente Guanandy
I – Procuradoria
Thiago Bringer
Sâmia Soares Carreta
II – Secretaria de Agricultura; Meio Ambiente
Cecília Ferraz dos Santos
Willian Vagner do Nascimento Linhares
III – Secretaria de Defesa Civil
Marcos Assis Batista (NR)
Origenes Bastianello (NR)
IV – SAAE e Comitê de Bacias
Claudia Guerino Machiori (NR)
Arilson da Luz Mendes
b) Poder Legislativo;
Jozail Fugulim
Jorge Recla
Antônio Luiz Cardoso
Aquilis Moreira da Silva
Francisco Amaro de Alencar Oliveira
Jaciara Teixeira
Josimar de Oliveira Mendonça
Paulo Chagas
c) Corpo de Bombeiros;
Major Cristiano Sartório
Sub Tenente Romildo Costa dos Santos
d) Ministério Público Estadual;
Paulo Robson da Silva
Cleander César da Cunha
e) Ministério Público Federal;
Adma da Silva Lima
Fabiano Demo de Araújo
f) Polícia Militar;
Tenente Coronel Paulo Cesar Garcia Duarte
Tenente Rhanã Lacerda Fabem
g) Polícia Civil;
Isaac Emmanuel de Souza Gagno
Cláudio Alessandro Caran
h) Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Andreas Nascimento
Kátia Maria Moraes Eiras
i) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES
Carlos Augusto Balla
Helaine Amaral Motta
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal, de caráter consultivo, tem como objetivo auxiliar o chefe do Executivo na tomada de decisões na gestão dos problemas decorrentes da crise hídrica, em assuntos que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 9.237/2017, datado de 09/08/2017.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.