DECRETO Nº 9.266, de 30 de agosto de 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO Nº 9.237/2017 QUE INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA TRATAR DE AÇÕES RELATIVAS À SALINIZAÇÃO DA ÁGUA, DECORRENTE DA CRISE HÍDRICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 107, item VI, da Lei no. 001, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO que o município declarou situação anormal caracterizada como situação de emergência, em toda extensão do município, afetado pela estiagem (Decreto no. 8.839/2017);

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO que a crise hídrica enfrentada pelo município de São Mateus tem refletido consideravelmente nos diversos setores da economia local devido à salinização da água, perda na produção agrícola, queda no mercado imobiliário, dentre outras consequências;

 

CONSIDERANDO a preocupação da administração pública com a manutenção dos serviços públicos essenciais, principalmente o de fornecimento de água potável;

 

CONSIDERANDO que a administração pública não medirá esforços no sentido de prover a sociedade do mínimo de ações de que o Poder Executivo Municipal tenha como atribuição, respeitando sua atual capacidade financeira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar ações com as autoridades municipais na busca de soluções para combater os efeitos da crise hídrica. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal no âmbito da administração pública do Município de São Mateus-ES, para tratar de ações relativas à salinização da água, decorrente da crise hídrica.

 

Art. 2º O Comitê Gestor é composto por representantes do:

 

a)       Poder Executivo;

Daniel Santana Barbosa

José Carlos do Valle Araújo

Vitor Vicente Guanandy

 

I – Procuradoria

Thiago Bringer

Sâmia Soares Carreta

 

II – Secretaria de Agricultura; Meio Ambiente

Cecília Ferraz dos Santos

Willian Vagner do Nascimento Linhares

 

III – Secretaria de Defesa Civil

Marcos Assis Batista (NR)

Origenes Bastianello (NR)

 

IV – SAAE e Comitê de Bacias

Claudia Guerino Machiori (NR)

Arilson da Luz Mendes

 

b)       Poder Legislativo;

Jozail Fugulim

Jorge Recla

Antônio Luiz Cardoso

Aquilis Moreira da Silva

Francisco Amaro de Alencar Oliveira

Jaciara Teixeira

Josimar de Oliveira Mendonça

Paulo Chagas

c)       Corpo de Bombeiros;

Major Cristiano Sartório

Sub Tenente Romildo Costa dos Santos

d)       Ministério Público Estadual;

Paulo Robson da Silva

Cleander César da Cunha

e)       Ministério Público Federal;

Adma da Silva Lima

Fabiano Demo de Araújo

f)       Polícia Militar;

Tenente Coronel Paulo Cesar Garcia Duarte

Tenente Rhanã Lacerda Fabem

g)       Polícia Civil;

Isaac Emmanuel de Souza Gagno

Cláudio Alessandro Caran

h)       Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Andreas Nascimento

Kátia Maria Moraes Eiras

i)        Instituto Federal do Espírito Santo – IFES

Carlos Augusto Balla

Helaine Amaral Motta

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal, de caráter consultivo, tem como objetivo auxiliar o chefe do Executivo na tomada de decisões na gestão dos problemas decorrentes da crise hídrica, em assuntos que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 9.237/2017, datado de 09/08/2017.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.