REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.347/2017
DECRETO Nº 9.299, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
“RERRATIFICA O DECRETO Nº 9.147/2017 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam
designados os Servidores Thiago Bringer – Coordenador Executivo do Procon
Interino, nomeado através do Decreto nº
9.298/2017, matrícula nº
71.024, portador do CPF nº CPF nº 055.359.457-57 e o Senhor Francisco Pereira
Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador
do CPF nº 282.080.137-49,, para assinarem em conjunto pelas contas correntes,
bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTA:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal n°. 9.147, datado de 11 de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.