CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 104/2015 do dia 29/06/2015, que institui o Plano Municipal de Educação - 2015-2025;
CONSIDERANDO o Art.5º da Lei Complementar Municipal nº 104/2015 que prevê a instituição do sistema municipal de avaliação e acompanhamento das metas;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, acompanhar, propor alterações (avaliação e reestruturação) nas metas do Plano Municipal de Educação - 2015-2025, de maneira democrática e participativa;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação – FME com a finalidade contribuir com monitoramento, avaliação e propostas de alterações nas metas do Plano Municipal de Educação - 2015-2025, no seu âmbito de ação.
Parágrafo único.
O Fórum Municipal de Educação tendo como objetivo permanente o acompanhamento
das políticas para educação no município, será constituído pelos órgãos,
instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes
devidamente nomeados:
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus
Titular: Zenilza
Aparecida Barros Pauli
Suplente: José Adilson Vieira de Jesus
Educação do Campo
Titular: Gilcilene Souza
Pereira (Comunidade Quilombola Nova Vista)
Suplente: Renilda Silva
Alves
APESAM (Associação de Pequenos Produtores de São
Mateus)
Titular: Antonio Sá de Souza
Suplente: Sheyane Araújo
Silva (Colônia de Pescadores)
Conselho Municipal de Educação
Titular: Márcia Alessandra de Souza Fernandes
Suplente: Otília Maria dos Santos Costa
Superintendência Regional de Educação São Mateus –
SRE/SM
Instituição Pública – Ensino Médio
Titular: Amanda Mariana Costa de Melo Teixeira
Suplente: Epitácio Rocha Quaresma
Representação Sindical
Titular: Valdirene
Bernardino Pires Sendero - SINDSERV
Suplente: Fabiane
Santiago Arruda - SINDSERV
Instituição Pública – Ensino Superior
Titular: Mário Cezar dos Santos Júnior (IFES)
Suplente: Nóslen Motta de
Andrade (Polo UAB)
Instituição Ensino Superior – Privada
Titular: Allan Costa Jardim (MULTIVIX)
Suplente: José Luiz Viana Nery (FVC)
Ensino Médio Privado
Titular: Eberval Luiz Coffer (Conhecer)
Ensino Técnico Profissionalizante
Titular: Juliano Gonçalves Miranda (SAMATEC)
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Rosiane Silva
Santos
Suplente: Maria Ines
Rodrigues
Educação Infantil
Titular: Edilene Bonella (CEIM André O. Nardotto)
Suplente: Millena Rocha
dos Santos Falcão (CEIM Alice Ponte In Valtellina)
Ensino Fundamental I
Titular: Luciana Aguiar de Souza Duarte (EMEF Cricaré)
Suplente: Adelícia de
Oliveira (EPM “Córrego de Rancho”)
Fundamental II
Titular: Neucy Tavares da
Silva (EMEF “Guriri”)
Suplente: Shirlei
Oliveira de Oliveira Borges
Educação de Jovens e Adultos – EJA
Titular: Claudinea da
Cunha Teixeira (EMEF “Prof. Herinéa Lima Oliveira”)
Suplente: Mônica Liberato Gomes Trevizani
(EMEF KM 35)
Câmara Municipal de Vereadores São Mateus
Titular: Jozail Fugulim
Suplente: Aquilis Moreira
da Silva
Equipe Técnica
Clarissa Magalhães Costa
Karla Rigoni Bortolotti
Joscynaira
Oliveira C. Maia
Roberta Cardoso Ribon
Rosangela piedade Bueno
Parágrafo Único: O Fórum Municipal de Educação tendo como objetivo permanente o acompanhamento das políticas para educação no município, será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes devidamente nomeados: (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Titular: José
Adilson Vieira de Jesus (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Suplente:
Rosangela Miranda Santos (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Educação do
Campo (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Titular: Gilcilene Souza Pereira (Comunidade Quilombola Nova Vista) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Comitê de
Educação do Campo (Redação dada pelo Decreto
nº 10.465/2019)
Titular:
Rosemary Nobre Pinheiro (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Tadeu Machado
Correia (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Educação
Infantil (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Titular: Edilene Bonella (CEIM André O. Nardotto) (Redação dada
pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Millena Rocha dos Santos Falcão (CEIM Alice Ponte In Valtellina) (Redação dada
pelo Decreto nº 10.465/2019)
Ensino
Fundamental I (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Titular: Luciana
Aguiar de Souza Duarte (EMEF Almir Queiroz) (Redação
dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Adelícia de Oliveira (EPM “Córrego de Rancho”) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Fundamental II (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Neucy Tavares da Silva (EMEF “Guriri”)
(Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente:
Alexandre Marcelino de Melo (EMEF “Guriri”) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Ensino Médio
Privado (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Titular: Eberval Luiz Coffer (Conhecer) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Educação de Jovens
e Adultos – EJA (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Titular: Samuel
Pinheiro da Silva Santos (EMEF Prof. João Pinto Bandeira) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Denise
Maria da Silva Santos (EMEF Prof. João Pinto Bandeira (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Ensino Técnico
Profissionalizante (Redação dada pelo Decreto
nº 10.465/2019)
Titular: Rosiane Abranches Borges
(SAMATEC) (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Conselho
Municipal de Educação – CME (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Márcia
Alessandra de Souza Fernandes (Redação dada
pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Marilene da Silva Souza (Redação
dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Superintendência
Regional de Educação São Mateus – SRE/SM (Redação
dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Instituição
Pública – Ensino Médio (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Amada
Mariana Costa de Melo Teixeira (Redação dada
pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Wilmara Barbosa Rocha (Redação
dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Representação
Sindical
Titular: Valdirene Bernardino Pires – (SINDSERV) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Fabiane Santiago Arruda – (SINDSERV) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Instituição de
Ensino Superior – Pública (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Nóslen Motta de Andrade (Pólo UAB) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Bruno Corveto Bragança (IFES) (Redação
dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Instituição
Ensino Superior – Privada (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Maria
Nilda Bissaro (Faculdade Vale do Cricaré)
(Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Suplente: Jefferson
Duarte Pacheco (Multivix) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Redação
dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Maria
Aparecida da Silva Britto (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Câmara Municipal
de Vereadores São Mateus (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Titular: Jaciara
Teixeira (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Suplente: Jocimar de Oliveira Mendonça (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Equipe Técnica (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Jordana Vicente Gama (Inspeção Escolar) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Joscynaira Oliviera Crespo
Maia (Secretária Executiva) (Redação dada pelo
Decreto nº 10.465/2019)
Karla Rigoni Bortolotti (Educação
Infantil) (Redação dada pelo Decreto nº
10.465/2019)
Márcia Correia Bissaro Cunha (Educação Especial) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Márcia Pereira Wildemberg (Ensino Fundamental) (Redação dada pelo Decreto nº 10.465/2019)
Rosangela
Piedade Bueno (Recursos Humanos) (Redação dada
pelo Decreto nº 10.465/2019)
Art. 2º O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação o qual o presidirá;
Parágrafo único: O Fórum receberá suporte técnico e administrativo da Equipe Técnica.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação deverá construir seu regimento interno contemplando o funcionamento, atribuições e deliberações;
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.