DECRETO Nº 9.453, de 18 de dezembro de 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designadas as Senhoras Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 9.451/2017, portadora do CPF nº 085.316.597-10 e a Edna Barcelos Gomes Dionízio – Assessor Técnico II, Decreto n° 8.866/2017, portadora do CPF nº 985.522.287-34, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

54.863-3

FMAS RECURSO PROPRIO

60.450-X

ACESUASTRAB

60.451-8

BPC ESCOLA

60.452-6

AEPETI

60.453-4

BL GBF FNAS

60.454-2

BL GSUAS FNAS

60.455-0

BL PSEAC FNAS

60.456-9

BL PSEMC FNAS

60.457-7

BL PSB FNAS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02/01/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.