DECRETO Nº 9.580, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
“RERRATIFICA O DECRETO Nº 9.347/2017 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os
Servidores Paulo Sérgio dos Santos Fundão – Coordenador Executivo do Procon,
designado através do Decreto nº 9.579/2018, portador do CPF nº
002.844.617-84 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de
Finanças, designado através do Decreto nº
9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para
assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação
eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE CONTA:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal n°. 9.347, datado de 03 de outubro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.