DECRETO Nº 9.706, de 04 de abril de 2018

 

“RERRATIFICA DECRETO 9.464/2017 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

 

CONSIDERANDO que após passados o 1º trimestre do ano em curso, observou-se que os repasses que garantem mensalmente os pagamentos dos salários dos servidores em sua maioria entram nos cofres públicos nos dias 30 ou 31 do mês;

 

CONSIDERANDO que nos moldes definidos no Decreto Municipal nº 9.464/2017 levou - se em consideração as datas dos pagamentos para os dias 28, 29 e 30;

 

CONSIDERANDO que o objetivo da gestão é planejar de maneira real e efetiva os pagamentos dos Servidores Públicos Municipais proporcionando que estes se organizem adequadamente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica rerratificado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal 9.464/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

ANO DE 2018

 

MÊS

 

DATA DE ENTREGA DOS QMP’S

PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES

JANEIRO

15/01/2018

30/01/2018

FEVEREIRO

15/02/2018

28/02/2018

MARÇO

15/03/2018

29/03/2018

ABRIL

13/04/2018

08/05/2018

MAIO

15/05/2018

07/06/2018

JUNHO

15/06/2018

06/07/2018

JULHO

13/07/2018

07/08/2018

AGOSTO

15/08/2018

06/09/2018

SETEMBRO

14/09/2018

05/10/2018

OUTUBRO

15/10/2018

08/11/2018

NOVEMBRO

14/11/2018

07/12/2018

DEZEMBRO

05/12/2018

08/01/2019

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto 9.464/2017 permaneceram inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.