CONSIDERANDO que após passados o 1º trimestre do ano em curso, observou-se que os repasses que garantem mensalmente os pagamentos dos salários dos servidores em sua maioria entram nos cofres públicos nos dias 30 ou 31 do mês;
CONSIDERANDO que nos moldes definidos no Decreto Municipal nº 9.464/2017 levou - se em consideração as datas dos pagamentos para os dias 28, 29 e 30;
CONSIDERANDO que o objetivo da gestão é planejar de maneira real e efetiva os pagamentos dos Servidores Públicos Municipais proporcionando que estes se organizem adequadamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica rerratificado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal 9.464/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ANO DE 2018 |
||
MÊS |
DATA DE ENTREGA DOS QMP’S |
PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES |
JANEIRO |
15/01/2018 |
30/01/2018 |
FEVEREIRO |
15/02/2018 |
28/02/2018 |
MARÇO |
15/03/2018 |
29/03/2018 |
ABRIL |
13/04/2018 |
08/05/2018 |
MAIO |
15/05/2018 |
07/06/2018 |
JUNHO |
15/06/2018 |
06/07/2018 |
JULHO |
13/07/2018 |
07/08/2018 |
AGOSTO |
15/08/2018 |
06/09/2018 |
SETEMBRO |
14/09/2018 |
05/10/2018 |
OUTUBRO |
15/10/2018 |
08/11/2018 |
NOVEMBRO |
14/11/2018 |
07/12/2018 |
DEZEMBRO |
05/12/2018 |
08/01/2019 |
Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto 9.464/2017 permaneceram inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.