DECRETO Nº 9.732, de 23 de abril de 2018

 

“APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, situada no loteamento “Residencial Bom Jesus”, Brejo Velho, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado pelos lotes nº 15, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, da quadra 73, denominado atualmente de Área - D, com uma área de 4.494,63 m2 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), de propriedade da Kajuzal Camping Indústria e Comércio LTDA - ME, com sede na Rua Florianópolis, s/nº, Residencial Bom Jesus, Balneário de Guriri, São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 30.768.808/0001-84, representada por seu sócio e representante legal Joventino Bazoni, Brasileiro, Casado, Comerciante, inscrito no CPF/MF nº 190.234.727-72 e RG nº 189.692 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de São Mateus/ES.

 

Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas seguintes áreas assim constituídas: Lote 17: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 16, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Área de Utilidade Pública, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 19, medindo 25,00 metros; Lote 19: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 16 e Lote 18, medindo 3,00 + 9,00 metros; ao Leste: com a Rua a Quadra 73 – Lote 17, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 21, medindo 25,00 metros; Lote 21: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 18 e Lote 20, medindo 6,00 + 6,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 19, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 23, medindo 25,00 metros; Lote 23: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 20 e Lote 24, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 21, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 25, medindo 25,00 metros; Lote 24: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 25 e Lote 23, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 20, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 26, medindo 25,00 metros; Lote 25: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 24 e Lote 26, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 23, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 27, medindo 25,00 metros; LOTE 26: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 27 e Lote 25, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 24, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 28, medindo 25,00 metros; Lote 27: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 26 e Lote 28, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 25, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 29, medindo 25,00 metros; Lote 28: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 29 e Lote 27, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 26, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 32, medindo 25,00 metros; Lote 29: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 28 e Lote 32, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 27, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 31, medindo 25,00 metros; LOTE 31: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 32 e Lote 34, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 29, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 33, medindo 25,00 metros; Lote 32: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 31 e Lote 29, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 28, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 34, medindo 25,00 metros; Lote 33: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 34 e Lote 30, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 31, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 35, medindo 25,00 metros; Lote 34: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73 – Lote 33 e Lote 31, medindo 9,00 + 3,00 metros; ao Sul: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 32, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73 – Lote 30, medindo 25,00 metros; Lote 35: medindo 294,63 m2 (duzentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Salvador, medindo 7,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 30, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 73 – Lote 33, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Rua Porto Velho, medindo raio de 5,00 + 20,00 metros; Lote 36: medindo 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 73, Lote 01, medindo 21,00 metros; ao Sul: com a Quadra 73 – Lote 02, medindo 21,00 metros; ao Leste: com a Rua Rio de Janeiro, medindo 15,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 73, Lote 03 e Lote 04, medindo 15,00 metros; registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 49.189, do Livro 02, mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 002.932/18, datado de 20 de fevereiro de 2018.

 

Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto nº 9.633/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.