EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 38, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA O PARÁGRAFO § 3° DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do art. 54, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:

 

Art. 1° O Parágrafo § 3° do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 (...)

 

§ 3° Também, independentemente de convocação, a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica, no dia 1° (primeiro) de dezembro, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR)

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Emenda n° 011 de 20/04/2011, no que diz respeito ao texto § 3° do Art. 23.

 

São Mateus-ES, Sala das Sessões, doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano ano de dois mil dezessete (2017).

 

CARLOS ALBERTO

PRESIDENTE

 

JORGE RECLA

VICE-PRESIDENTE

 

AJALIRIO CALDEIRA

1° SECRETÁRIO

 

FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.