O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), com a seguinte finalidade:
a) dar ajuda financeira à Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, para a 3ª Semana de Arte a ser realizada em São Mateus.......................................................... Cr$ 20.000,00
b) pagamento do projeto referente a levantamento e planta do loteamento da Praia do Guriri.......................................................................................................................... Cr$ 25.000,00
c) pagamento do levantamento topográfico e locação das ruas do Bairro Santo Antonio, nesta cidade......................................................................................................... Cr$ 60.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 105.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.