O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 275.520,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) com a finalidade de atender as seguintes despesas:
- Subsídios dos Vereadores ref. Ao exercício de 76.................................. Cr$ 155.520,00
- Despesas de exercícios anteriores....................................................... Cr$ 60.000,00
- Despesas de telefone e água.............................................................. Cr$ 20.000,00
- Indenização trabalhista..................................................................... Cr$ 30.000,00
- Indenização pelas despesas de imóveis................................................ Cr$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO (Procuradoria)
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307014 – Def. do Interesse Pub. No Proc. Jurídico
3.000.00 – Despesas Correntes
3.100.00 – Despesas de Custeio
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Des. Variáveis com Pessoal Civil – CLT.............................................. Cr$ 1.620,00
GABINETE DO PREFEITO
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
4.000.00 – Despesas de Capital
4.100.00 – Investimentos
4.310.00 – Obras Públicas
Construção do prédio da Prefeitura...................................................... Cr$ 100.000,00
SERVIÇO DA FAZENDA
0308 – Administração Financeira
0308030 – Administração da Receita
4.000.00 – Despesas de Capital
4.300.00 – Transferência de Capital
4.310.00 – Amortização
4.311.00 – Amortização da Dívida Pública
01 – Fundação Interna....................................................................... Cr$ 275.520,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos 25 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.