LEI Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 275.520,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) com a finalidade de atender as seguintes despesas:

 

- Subsídios dos Vereadores ref. Ao exercício de 76.................................. Cr$ 155.520,00

- Despesas de exercícios anteriores....................................................... Cr$ 60.000,00

- Despesas de telefone e água.............................................................. Cr$ 20.000,00

- Indenização trabalhista..................................................................... Cr$ 30.000,00

- Indenização pelas despesas de imóveis................................................ Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO (Procuradoria)

03 - Administração e Planejamento

0307 - Administração

0307014 – Def. do Interesse Pub. No Proc. Jurídico

3.000.00 – Despesas Correntes

3.100.00 – Despesas de Custeio

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Des. Variáveis com Pessoal Civil – CLT.............................................. Cr$ 1.620,00

 

GABINETE DO PREFEITO

03 - Administração e Planejamento

0307 - Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

4.000.00 – Despesas de Capital

4.100.00 – Investimentos

4.310.00 – Obras Públicas

Construção do prédio da Prefeitura...................................................... Cr$ 100.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

0308 – Administração Financeira

0308030 – Administração da Receita

4.000.00 – Despesas de Capital

4.300.00 – Transferência de Capital

4.310.00 – Amortização

4.311.00 – Amortização da Dívida Pública

01 – Fundação Interna....................................................................... Cr$ 275.520,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos 25 de maio de 1976.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.