O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), com a finalidade única de conceder aos funcionários municipais, ativos, inativos e pensionistas, um abono de natal, cuja importância será de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
3.000.003 – Despesas Correntes
3.100.00 – Despesas de Custeio
3.111.00 – Pessoal Civil
03 – Outras Vantagens Fixas
02 - Representação de Vice-Prefeito........................................................ Cr$ 3.000,00
4.300.00 – Transferência de Capital
4.320.00 – Contrib. Diversas para Cemitério Part....................................... Cr$ 3.027,00
SERVIÇO DA FAZENDA (Tesouraria)
03 – Administração e Planejamento
0308 – Administração Financeira
0308030 – Administração de Receitas
3.000.00 – Despesas Correntes
3.100.00 – Despesas de Custeio
3.111.00 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 6.773,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
3.000.00 – Despesas Correntes
3.100.00 – Despesas de Custeio
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Salário CLT................................. Cr$ 4.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 16.800,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.