LEI Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 88.880,00 (oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) para atender as seguintes despesas:

 

00 - Câmara Municipal

Subsídios dos Vereadores - referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1975.......................................................................................................................... Cr$ 38.880,00

 

63 - Ensino Técnico Profissional

Início da construção do prédio do Colégio Professor João Pinto Bandeira, nesta cidade.. Cr$ 50.000,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 88.880,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior serão originados das anulações das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01-3.1.3.0-04.00 - Passag. De Qualquer Natureza..................................... Cr$ 5.000,00

01-4.1.3.0-04.00 - Automóveis, Caminhões e Outros................................ Cr$ 28.050,00

02-3.1.1.2-01.00 - Junta Militar.............................................................. Cr$ 3.000,00

03-3.1.1.0-01.04 - Salário CLT............................................................... Cr$ 2.000,00

10-3.1.1.0-02.04 - Graf. Serv. Extras...................................................... Cr$ 3.500,00

10-3.1.4.0-04.00 - Indenização Trabalhista.............................................. Cr$ 1.800,00

56-3.1.3.0-01.00 - Portes e Telegramas................................................... Cr$ 1.000,00

56-3.1.3.0-04.00 - Passag. De Qualquer Natureza..................................... Cr$ 2.000,00

61-3.1.2.0-01.00 - Mat. de Exp. e Imp.................................................... Cr$ 3.000,00

63-3.1.1.0-02.04 - Indenização Trabalhista.............................................. Cr$ 3.000,00

63-3.1.4.0-01.00 - Desp. Miúdas de C. Pag.............................................. Cr$ 1.000,00

63-3.1.4.0-14.00 - Eventuais................................................................. Cr$ 1.000,00

71-3.1.1.0-02.05 - Indenização Trabalhista.............................................. Cr$ 3.000,00

71-3.1.4.0-09.05 - Auxiliar p/ Funeral..................................................... Cr$ 1.530,00

77-3.1.2.0-05.00 - Matéria Prima........................................................... Cr$ 3.000,00

83-3.2.1.0-05.00 - Lig. de Assist. aos Trib................................................ Cr$ 3.000,00

90-3.1.1.0-02.04 - Graf. Serv. Extras...................................................... Cr$ 4.000,00

90-3.1.4.0-06.00 - Seg. de Bens............................................................ Cr$ 5.000,00

91-3.1.3.0-08.00 - Dec. de Inc. e Equip................................................... Cr$ 1.000,00

93-3.1.4.0-14.00 - Eventuais................................................................. Cr$ 1.000,00

95-4.1.1.0-01.05 - C. de P. P. e Jardins................................................... Cr$ 6.000,00

97-3.1.3.0-14.00 - Resp. e Cons. de Bens................................................ Cr$ 4.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 88.880,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 22 de dezembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.