O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 88.880,00 (oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) para atender as seguintes despesas:
00 - Câmara Municipal
Subsídios dos Vereadores - referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1975.......................................................................................................................... Cr$ 38.880,00
63 - Ensino Técnico Profissional
Início da construção do prédio do Colégio Professor João Pinto Bandeira, nesta cidade.. Cr$ 50.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 88.880,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior serão originados das anulações das seguintes dotações do orçamento vigente:
01-3.1.3.0-04.00 - Passag. De Qualquer Natureza..................................... Cr$ 5.000,00
01-4.1.3.0-04.00 - Automóveis, Caminhões e Outros................................ Cr$ 28.050,00
02-3.1.1.2-01.00 - Junta Militar.............................................................. Cr$ 3.000,00
03-3.1.1.0-01.04 - Salário CLT............................................................... Cr$ 2.000,00
10-3.1.1.0-02.04 - Graf. Serv. Extras...................................................... Cr$ 3.500,00
10-3.1.4.0-04.00 - Indenização Trabalhista.............................................. Cr$ 1.800,00
56-3.1.3.0-01.00 - Portes e Telegramas................................................... Cr$ 1.000,00
56-3.1.3.0-04.00 - Passag. De Qualquer Natureza..................................... Cr$ 2.000,00
61-3.1.2.0-01.00 - Mat. de Exp. e Imp.................................................... Cr$ 3.000,00
63-3.1.1.0-02.04 - Indenização Trabalhista.............................................. Cr$ 3.000,00
63-3.1.4.0-01.00 - Desp. Miúdas de C. Pag.............................................. Cr$ 1.000,00
63-3.1.4.0-14.00 - Eventuais................................................................. Cr$ 1.000,00
71-3.1.1.0-02.05 - Indenização Trabalhista.............................................. Cr$ 3.000,00
71-3.1.4.0-09.05 - Auxiliar p/ Funeral..................................................... Cr$ 1.530,00
77-3.1.2.0-05.00 - Matéria Prima........................................................... Cr$ 3.000,00
83-3.2.1.0-05.00 - Lig. de Assist. aos Trib................................................ Cr$ 3.000,00
90-3.1.1.0-02.04 - Graf. Serv. Extras...................................................... Cr$ 4.000,00
90-3.1.4.0-06.00 - Seg. de Bens............................................................ Cr$ 5.000,00
91-3.1.3.0-08.00 - Dec. de Inc. e Equip................................................... Cr$ 1.000,00
93-3.1.4.0-14.00 - Eventuais................................................................. Cr$ 1.000,00
95-4.1.1.0-01.05 - C. de P. P. e Jardins................................................... Cr$ 6.000,00
97-3.1.3.0-14.00 - Resp. e Cons. de Bens................................................ Cr$ 4.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 88.880,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 22 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.