LEI Nº 1674, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 466 DATADA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e acrescenta parágrafo único a Lei 466 datada de 07 de dezembro de 2005 que passa ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Rua Ony Barcellos Passos, situada na Comunidade do Rio Preto, perímetro Urbano deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, anteriormente conhecida como Rua Esperança, passando ter os seguintes confrontamentos: (NR)

 

Parágrafo Único. A Rua Ony Barcellos Passos, limita-se ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com área rural Leste: com a propriedade do Senhor Pedro Elias de Martins, e ao Oeste, com a propriedade do Senhor Pedro Elias de Martins. (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 466/2005, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DNIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.