O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Rua situada na localidade do Rio
Preto, iniciando ao norte com a Rodovia Othovarino
Duarte Santos, confrontando a oeste com a propriedade do Senhor Pedro Elias De
Martins, perímetro rural desta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de "RUA ONY BARCELLOS PASSOS".
Art. 1º Fica a Rua Ony Barcellos Passos, situada na Comunidade do Rio Preto, perímetro Urbano deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, anteriormente conhecida como Rua Esperança, passando ter os seguintes confrontamentos: (Redação dada pela Lei nº 1674/2018)
Parágrafo Único. A Rua Ony Barcellos Passos, limita-se ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com área rural Leste: com
a propriedade do Senhor Pedro Elias de Martins, e ao Oeste, com a propriedade
do Senhor Pedro Elias de Martins. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1674/2018)
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário da P.M.S.M. proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: Correios, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.