REVOGADA PELA LEI Nº 809/2009

 

LEI Nº 226, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 197, DATADA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Parágrafo Primeiro do artigo 5º e o Inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal nº 197, de 12 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

Parágrafo Único. Não havendo candidato aprovado na Ia etapa na mesma escola, será admitida a inscrição de profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e em outros estabelecimentos de ensino situados neste município, que tenha sido aprovado na 1ª etapa."

 

"Art. ...

 

I - Os candidatos inscritos de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e que sejam profissionais com graduação em Curso Superior na Área Educacional, ou em nível de Pós-Graduação em Administração Escolar;

 

II - ..."

 

 

Art. 2º O artigo 38 e o Parágrafo Primeiro do artigo 40, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38. O mandato do diretor será de 02 (dois), anos com início após a posse dada pelo Prefeito Municipal, por ato administrativo, admitindo-se a recondução por mais 01 (um) período".

 

"Art. 40. ...

 

Parágrafo Único. Se a vacância do cargo de Diretor ocorrer no período entre a posse até os últimos seis meses da investidura, será nomeado substituto indicado pela Secretaria Municipal de Educação, homologado pelo Prefeito Municipal, em caso contrário realizar-se-á nova eleição."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos treze (13) dias, do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.