LEI Nº 809, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nºs 197/2003, E 226/2003 DATADAS CONSECUTIVAMENTE EM 12/02/2003 E 13/08/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 197/2003 e 226/2003, datadas consecutivamente em 12/02/2003 e 13/08/2003.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor dois dias após a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.