LEI Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983, com as modificações introduzidas por Leis posteriores, passa a vigorar na forma dos Anexos II, III e IV, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais ficam fixados em Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzados) mensais, por pensionistas.

 

Art. 2º O Salário-Família pago pelo município ao servidor estatutário, na forma da Lei nº 14, de 21 de junho de 1983, fica fixado mensalmente e por filho, em Cz$ 1.056,00 (Um Mil e Cinqüenta e Seis Cruzados).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar nos meses seguintes, os vencimentos dos servidores públicos municipais - Cargos de provimento em comissão - Anexo III desta Lei, que nunca poderão ser inferiores a 1,59 (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos) do salário-mínimo de referência vigente no mês do reajuste a ser efetivado com base neste Artigo.

 

Art. 4º O cargo de Bioquímico, constante do Anexo III, da Lei nº 014/83, de 21 de junho de 1983, passa a denominar-se Farmacêutico e Bioquímico, na forma do Anexo III desta Lei, percebendo mensalmente até 09 (nove) S.M.R. (Salário-Mínimo de Referência), o titular que exercer a função de Farmacêutico ou de Bioquímico, separadamente.

 

Parágrafo Único. Se no exercício das suas funções o profissional devidamente habilitado exercer, cumulativamente, as atividades de Farmacêutico e de Bioquímico, este mesmo profissional perceberá mensalmente, vencimentos de até 12 (doze) Salários-Mínimos de Referência.

 

Art. 5º As gratificações de que trata a Lei Municipal nº 40/87, de 16 de novembro de !987, são fixadas, a partir de primeiro de novembro de 1988, em Cz$ 14.180,00 (quatorze mil, cento e oitenta cruzados) mensais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativos seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1988.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ARY SOARES NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

(LEI Nº 14/83, DE 21/06/83)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REMUNERAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

Cz$ 131.200,00

Técnico em Contabilidade

03

03

Cz$ 74.300,00

Bombeiro

02

02

Cz$ 71.680,00

Inspetor Fiscal

01

04

Cz$ 60.180,00

Motorista de Caminhão

01

05

Cz$ 60.000,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

Cz$ 60.000,00

 

ANEXO III

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

 264.000,00

Procurador Geral

01

CC - 1

 264.000,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Maestro

01

CC - 4

 156.800,00

Supervisor Escolar

07

CC - 4

 156.800,00

Diretor de Divisão

33

CC - 4

 156.800,00

Procurador

02

CC - 5

 96.000,00

Diretor de Escola de 2º Grau

01

CC - 5

 96.000,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

 95.840,00

Eletricista

04

CC - 6

 95.840,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC - 7

 91.200,00

Assistente Social

03

CC - 7

91.200,00

Topógrafo

01

CC - 8

 80.000,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 8

 80.000,00

Coordenador de Creches

01

CC - 9

 79.840,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC - 10

 76.800,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 11

 72.402,00

Chefe de Enfermagem

02

CC - 11

 72.402,00

Desenhista

01

CC - 11

 72.402,00

Orientador Educacional

01

CC - 12

 64.902,00

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 12

64.902,00

Supervisor Educacional

02

CC - 13

 64.800,00

Encarregado de Obras

13

CC - 14

 64.602,00

Encarregado de Transportes

18

CC - 14

64.602,00

Auxiliar de Contabilidade

25

CC - 15

 64.500,00

Técnico Agrícola

02

CC - 16

 64.398,00

Fiscal de Rendas

15

CC - 16

 64.398,00

Escriturário

20

CC - 17

 60.000,00

Bibliotecário

01

CC - 18

 57.562,00

Encarregado de Setor

52

CC - 19

 57.456,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 20

 57.408,00

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 21

 57.216,00

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 22

 53.760,00

Datilógrafo

05

CC - 23

 50.304,00

Técnico em Radiologia

03

CC - 23

 50.304,00

Calculista

04

CC - 23

 50.304,00

Coordenador de Turma

12

CC - 24

50.112,00

Caixa

02

CC - 25

 48.384,00

Coordenador da Educar

01

CC - 25

 48.384,00

Auxiliar Administrativo

11

CC - 25

 48.384,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 25

 48.384,00

Secretário Escolar

30

CC - 25

 48.384,00

Almoxarife

03

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 26

 48.000,00

Recepcionista

03

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC - 26

 48.000,00

Encarregado de Turma

05

CC - 26

 48.000,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 26

 48.000,00

 

ANEXO IV

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

Cz$ 86.400,00

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

Cz$ 80.200,00

Motorista de Caminhão

26

R – 2

Cz$ 80.200,00

Armador

04

R – 3

Cz$ 73.332,00

Pedreiro

45

R – 3

Cz$ 73.332,00

Carpinteiro

21

R – 3

Cz$ 73.332,00

Telefonista

08

R – 3

Cz$ 73.332,00

Mecânico de Veículos

04

R – 4

Cz$ 70.044,00

Motorista de Automóvel

15

R – 5

Cz$ 66.666,00

Enfermeiro

15

R – 5

Cz$ 66.666,00

Encarregado de Motor

03

R – 5

Cz$ 66.666,00

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

Cz$ 60.000,00

Pintor de Obras

04

R – 6

Cz$ 60.000,00

Guarda Municipal

07

R – 6

Cz$ 60.000,00

Apontador

03

R – 7

Cz$ 60.000,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

Cz$ 48.200,00

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

Cz$ 48.200,00

Coveiro

05

R – 8

Cz$ 48.000,00

Salva-vidas

07

R – 8

Cz$ 48.000,00

Borracheiro

04

R – 8

Cz$ 48.000,00

Jardineiro

03

R – 8

Cz$ 48.000,00

Vigia

30

R – 8

Cz$ 48.000,00

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R – 8

Cz$ 48.000,00

Atendente Posto de Saúde

04

R – 8

Cz$ 48.000,00

Servente

-x-

R – 8

Cz$ 48.000,00

Gari

-x-

R – 8

Cz$ 48.000,00

Trabalhador Braçal

-x-

R – 8

Cz$ 48.000,00

Professor de 2º Grau

30

E - 1

Cz$ 1.700,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

20

E - 2

Cz$ 1.300,00 hora/aula

Professor

207

E - 3

43.200,00 por mês, em cada turno de trabalho.